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Aneel regulamenta possibilidade de cobrança da taxa de lixo diretamente na conta de energia.

No dia 08 de novembro de 2022, a Diretoria da Aneel aprovou a Resolução Normativa Nº 1.047 sobre a possibilidade de cobrança, pela fatura de energia elétrica, das taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. Nesse contexto, é facultado a distribuidora cobrar, desde que haja previsão na legislação municipal, conforme previsão na Lei n. 14.026/2020.

Ademais, as distribuidoras de energia recebem como remuneração 1% (um) do valor arrecadado com as taxas e tarifas.

Dessa forma, os municípios poderão utilizar do instrumento de cobrança mensal seguindo as instruções da Agência Nacional de Águas (ANA) sendo que a cobrança se dará por meio de um código de barras único. A Resolução entra em vigor a partir do dia 01 de dezembro de 2022.

Sendo assim, os Município que desejem cobrar as “taxas de lixo” por meio da conta de energia, deverão atualizar suas legislações e iniciar as tratativas com a concessionária de energia para formalização do convênio de arrecadação.