Bem de Família em Execução Fiscal é protegido pelo STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento unânime da Primeira Turma, negar provimento ao agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul em um recurso especial. O caso refere-se a uma execução fiscal contra os espólios de Amabile Baldin e Luiz Baldin, representados pelo inventariante Verli Francisco Baldin. O relator, ministro Benedito Gonçalves, destacou que o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) contrariava jurisprudência consolidada do STJ, que protege bens de família da penhora, mesmo em processos de inventário.
No centro da disputa está um imóvel residencial, o apartamento nº 101 da matrícula nº 5.633, que servia de moradia aos falecidos e a uma herdeira dependente. O inventariante alegou impenhorabilidade com base na Lei nº 8.009/1990, argumentando que o bem garantia o direito real de habitação e a dignidade familiar. O TJRS havia mantido a penhora, priorizando o pagamento de dívidas do espólio antes da transmissão aos herdeiros, mas o STJ cassou essa decisão por contrariar precedentes que enfatizam a proteção constitucional à moradia (arts. 1º, III, e 6º da CF).
A decisão do STJ aplicou o Código de Processo Civil de 2015 e o Enunciado Administrativo nº 3/2016. O ministro Gonçalves citou julgados como o REsp nº 1.861.107/RS e o REsp nº 1.271.277/MG, reforçando que a impenhorabilidade visa preservar o direito à moradia, independentemente da fase do inventário. Com isso, os autos retornam ao TJRS para novo exame das provas e novo julgamento do agravo de instrumento.
O Estado do RS argumentou no agravo interno que o recurso especial dos espólios não questionara adequadamente os dispositivos legais e que não haveria surpresa na decisão original. No entanto, o STJ manteve a providência ao recurso especial, rejeitando essas teses e afirmando que não era necessário reexame fático-probatório para identificar a contrariedade jurisprudencial.
Essa ruling reforça a orientação do STJ em favor da proteção familiar em execuções fiscais, impactando casos semelhantes no Brasil. Especialistas em direito tributário e sucessório veem a decisão como um avanço na garantia de direitos humanos, equilibrando obrigações fiscais com a preservação do patrimônio essencial para a sobrevivência de herdeiros dependentes.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/29092025-Ainda-que-incluido-no-inventario--imovel-qualificado-como-bem-de-familia-e-impenhoravel.aspx