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STJ DEFINE QUE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO INTERROMPE PRAZO PARA COMPENSAÇÃO

 Em uma decisão significativa no dia 23 de abril de 2024, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciou o Agravo Interno no Recurso Especial nº 1729860, determinando que o pedido de habilitação de créditos apresentado ao Fisco apenas suspende o prazo prescricional para obter a compensação tributária, não caracterizando hipótese de interrupção.

O caso envolveu a análise de recurso interposto pela Fazenda Nacional, no qual foi reconhecida a prescrição do direito do contribuinte à compensação. O contribuinte havia impetrado mandado de segurança para reivindicar a compensação de valores pagos indevidamente a título de contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).

A ação judicial transitou em julgado em 28 de abril de 2006, momento a partir do qual iniciou-se o prazo de 5 anos para o pedido de habilitação administrativa do crédito. No caso específico, o contribuinte habilitou o crédito em 20 de abril de 2011 e obteve resposta positiva do Fisco em 30 de maio do mesmo ano. Contudo, só tentou restituir o valor em 20 de maio de 2016.

O Ministro Paulo Sérgio Domingues, em seu voto condutor, destacou: "O pedido de habilitação de créditos apresentado ao Fisco acarreta, de fato, a suspensão do prazo prescricional para o pleito compensatório", conforme o artigo 4º do Decreto 20.910/1932. Ele esclareceu que a suspensão do prazo prescricional ocorre até a resposta do Fisco, após a qual o prazo retoma seu curso normal, sem reiniciar.

A decisão da Corte Superior ressalta a importância de as empresas ficarem atentas aos prazos prescricionais na compensação tributária. O entendimento de que o pedido de habilitação de créditos apenas suspende, e não interrompe, o prazo para compensação exige uma gestão rigorosa dos prazos para evitar a perda do direito. É fundamental que as empresas acompanhem de perto todo o processo administrativo e tomem as medidas necessárias em tempo hábil para assegurar seus direitos, evitando surpresas desagradáveis e prejuízos financeiros.