Imagem de capa: STJ REFORÇA EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO PARA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO.
Blog

STJ REFORÇA EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO PARA CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou a necessidade de comprovação do dolo específico para a caracterização do crime de dispensa irregular de licitação, conforme o artigo 89 da Lei 8.666/1993. O ministro Messod Azulay Neto, responsável pelo julgamento, revogou a condenação de um ex-prefeito que havia sido sentenciado a cinco anos de prisão e ao pagamento de 16 dias-multa. O ex-prefeito foi inicialmente condenado por não abrir um processo licitatório para a compra de material de limpeza. A defesa argumentou que não havia dolo específico, e que a conduta não se configurava como crime. O STJ, ao analisar o recurso, concordou com a defesa quanto à atipicidade da conduta. O ministro Azulay Neto ressaltou que a jurisprudência do STJ exige prova concreta de que o agente agiu com a intenção deliberada de causar prejuízo ao erário. No caso em questão, o tribunal de origem não demonstrou, de maneira específica, que o ex-prefeito agiu com esse dolo. Essa decisão sublinha a importância da comprovação do dolo específico para que o crime de dispensa irregular de licitação seja configurado, reforçando o princípio de que é necessário provar a intenção de causar dano aos cofres públicos para a aplicação da pena